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Conformidade Ambiental Garantida
Automatize o envio de dados para órgãos reguladores. Elimine a burocracia e o risco de sanções pesadas com nossa solução.
Conformidade Ambiental Descomplicada: Automação e Relatórios
Manter-se em dia com as exigências dos órgãos reguladores não precisa ser um desafio operacional. Nosso sistema foi desenvolvido para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, oferecendo a capacidade de envio automático de dados diretamente para as plataformas governamentais ou a geração simplificada de relatórios prontos para envio.
Com a nossa tecnologia, você elimina erros manuais, evita esquecimentos de prazos e garante a segurança jurídica da sua operação. Abaixo, detalhamos as principais normativas atendidas pela nossa solução:
SP - SIDECC R - Portaria SP ÁGUAS 6987
Esta portaria estabelece os procedimentos para o envio de dados técnicos de poços profundos e sistemas de proteção catódica no estado de São Paulo através do sistema SIDECC. Ela visa o controle rigoroso da exploração de águas subterrâneas.
Consequências: A falta de entrega ou inconsistência nos dados pode acarretar o cancelamento da outorga, além de multas severas que variam conforme o volume captado.
SP SIDECC - Portarias SP ÁGUAS 5578 e 5579
Estas normativas regulamentam a declaração de dados de medição de volumes de captação e lançamento de efluentes em corpos d'água paulistas. Elas padronizam como os usuários devem reportar o uso de recursos hídricos.
Consequências: O descumprimento impede a renovação de licenças ambientais e sujeita a empresa a sanções administrativas e multas diárias por uso irregular do recurso.
Portaria de Potabilidade GM/MS Nº 888/21
É a norma federal que define os padrões de potabilidade da água para consumo humano em todo o território nacional. Ela exige monitoramento constante de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos.
Consequências: Além de multas vultosas aplicadas pela Vigilância Sanitária, a não conformidade pode gerar interdição imediata do fornecimento de água e processos criminais por risco à saúde pública.
Resolução ANA Nº 188, de 20 de março de 2024
Esta resolução da Agência Nacional de Águas estabelece critérios e procedimentos para o monitoramento de captações de água e lançamentos de efluentes em corpos hídricos de domínio da União. Ela reforça a necessidade de sistemas de telemetria e transmissão de dados.
Consequências: A irregularidade pode levar à suspensão do direito de uso da água e multas que podem chegar a valores altíssimos, calculados com base no impacto ambiental causado.
Portaria IGAM Nº 48 e Sistema MIRA (Minas Gerais)
A Portaria 48 regulamenta a obrigatoriedade da instalação de sistemas de medição e a transmissão de dados ao IGAM. O MIRA (Monitoramento de Interferências em Recursos Hídricos) é a plataforma onde esses dados devem ser centralizados em Minas Gerais.
Consequências: O não envio dos dados pelo MIRA resulta em autos de infração, multas pesadas e impedimento de participação em certames ou obtenção de financiamentos públicos.
Portaria INEMA Nº 19.452 (Bahia)
Específica para o estado da Bahia, esta portaria define os critérios de monitoramento e envio de dados de volumes captados em recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Consequências: O descumprimento sujeita o usuário à lacração de bombas, revogação da outorga e multas ambientais baseadas na Lei Estadual de Recursos Hídricos.


