Revisão da IS 02/2020. Regularização dos usos de recursos hídricos de Minas Gerais.
Sua empresa já faz o controle do uso da água? O Sistema de Monitoramento Integrado das Águas é uma necessidade cada vez mais importante para os diferentes segmentos de negócios, tanto é que o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) recentemente soltou a revisão da IS 02/2020, uma norma sobre uma exigência ambiental, falando sobre a necessidade da instalação, operação e disponibilização de dados telemétricos. A seguir, entenda tudo o que você precisa saber sobre o que se trata essa revisão!
Antes de tudo, vale ressaltar que o IGAM é uma autarquia do governo de Minas Gerais, ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Entre suas atribuições estão a gestão e controle do uso dos recursos hídricos, monitoramento da qualidade da água, autorização e acompanhamento de obras que interferem em cursos d’água, emitir alerta de tempestades, além da fiscalização e elaboração de relatórios técnicos.
Entenda a normativa.
A IS 02/202 foi criada a partir da necessidade de estabelecer o procedimento para Cadastro das barragens de acumulação de água para usos múltiplos, além de captações subterrâneas. E em uma revisão recente, o IGAM estabeleceu a obrigatoriedade do monitoramento dos recursos hídricos, além de fornecer usuário e senha. Veja detalhadamente a nova atualização:
A presente IS tem por objetivo padronizar os procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, considerando a publicação do Decreto nº 47.705, de 05 de setembro de 2019, e da Portaria Igam nº 48, de 05 de outubro de 2019.
O Decreto nº 47.705 2019, e a Portaria Igam nº 48, de 2019, são resultados de um trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas do Sistema, que ao longo do ano de 2018 e 2019 revisaram os procedimentos, metodologia, critérios e normas que estavam sendo
aplicadas para solicitação, análise e concessão de outorga de direito de uso da água, sejam elas emitidas de forma individual ou coletiva, e para intervenções emergenciais em recursos hídricos.
O trabalho realizado culminou na elaboração de uma nova normativa com objetivo de inovação, modernização e racionalização dos procedimentos para solicitação, análise e concessão de outorga de direito de uso da água, tornando o processo de regularização de recursos hídricos mais eficientes.
Em razão de todas as inovações trazidas pelo Decreto nº 47.705/2019, e pela Portaria Igam nº 48, de 2019, faz-se necessária a edição desta IS para fins de alinhamento e uniformização dos procedimentos a serem adotados na aplicação prática da referida norma pelos órgãos e entidades do Sisema. Desta forma, todas as instruções, orientações e notas orientativas que tratam de recursos hídricos, assim como seus adendos e retificações, expedidas até a outubro/2019 deixam
de ser aplicáveis a partir da entrada em vigor do Decreto nº 47.705, de 2019, e da Portaria Igam nº 48, de 2019, exceto:
- Notas técnicas expedidas pelo Igam, referentes à regulação de uso de recursos hídricos;
- Orientação Sisema nº 06/2017;
- Instrução de Serviço Sistema nº 04/2019.
Como a Afira IoT pode te ajudar?
A partir disso, podemos concluir que apesar de ser uma norma restrita ao Estado de Minas Gerais, a tendência é que esse fator se amplifique ao resto do país, já que se trata de uma obrigatoriedade em prol de uma melhor gestão ambiental. Então, quer saber por onde começar? Conheça a Afira IoT.
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Como visto, o que já era essencial se tornou imprescindível segundo a nova revisão do IGAM. Clique aqui e fale com um especialista Afira no WhatsApp.
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